Retificação de Registro de Imóveis

É o procedimento utilizado para corrigir erros, imperfeições ou omissão no Registro do imóvel (transcrição até o ano de 1974 ou matrículas de 1975 em diante), podendo ser feito administrativamente, perante o Cartório de Registro do Imóvel, especialidade da CIBRATE Engenharia & Consultoria ou por via judicial perante a 1ª Vara de Registros Públicos da Capital ou em Varas Cíveis em outras comarcas.

A retificação de registro se faz necessária para os imóveis nos quais suas medidas tabulares (do registro) estejam em desacordo com a realidade física atual, motivado por descrição precária, sem constar os ângulos internos e azimutes, que tenham sido em parte alienados ou sofreram processo de desapropriação.

Este procedimento é bastante comum, tendo em vista que a maioria dos imóveis possui Registros antigos com os dizeres: medidas “mais ou menos”, da “frente aos fundos”, com omissão da área, dos ângulos internos do polígono que os define, assim como dos azimutes de seus lados, “ângulo que os mesmos formam com a direção norte-sul magnético da bússola”.

Sem esta Retificação, não se consegue registrar um formal de partilha de inventário, vender ou obter licença para construir ou explorar o imóvel.

No caso de pessoas físicas é comum a necessidade de Retificação de Registro de algum imóvel deixado por herança quando do registro do formal de partilha, motivado muitas vezes por sua descrição desatualizada, venda ou desapropriação de parte do mesmo sem o respectivo registro.

A CIBRATE Engenharia & Consultoria executa o levantamento topográfico dos imóveis utilizando equipamento de última geração, GPS e Georeferenciamento via satélite, cujos dados obtidos possibilitam a execução da planta do imóvel objeto de retificação.

O custo e prazo do trabalho dependem da complexidade de cada imóvel: área, quantidade de imóveis confrontantes e logradouros públicos.

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